| Acessórios |
Entende-se
como acessório, original de fábrica ou não, apenas: rádios e
toca-fitas, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores;
aparelhos transmissores e receptores de rádio, desde que fixados
em caráter permanente no veículo segurado. Televisores somente são
considerados e aceitos nas categorias ônibus e microônibus. |
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| Acidente |
É
o evento de natureza súbita, involuntária e imprevisível que
cause dano ao veículo segurado, o qual, em conseqüência, venha
necessitar reparos ou reposição. |
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| Acidente
pessoal |
Evento súbito
e involuntário, exclusivamente provocado por acidente de trânsito
com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e
diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador
de lesão física que, por si só, e independente de toda e
qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou
invalidez permanente total ou parcial do Segurado. |
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| Acidentes
pessoais de passageiros |
Estão
cobertas por esta garantia a morte ou invalidez permanente total
ou parcial do motorista e dos passageiros do veículo segurado,
estando os ocupantes no interior do mesmo, no momento do evento e
desde que seja decorrente exclusivamente de acidente de trânsito. |
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| Apólice |
Documento
que contém os dados do Segurado e do Veículo, coberturas e
valores contratados, condições gerais e particulares que
identificam o risco, assim como as modificações que se produzam
durante a vigência do Seguro alteradas através de Endosso. |
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| Avaria |
Danos
existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes
de um acidente, constatado durante a vistoria realizada pela
Seguradora,tais como, ferrugem amassamentos e riscos que não são
cobertos pelo Seguro, os quais serão deduzidos em caso de
sinistro. |
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| Beneficiário |
É
a pessoa física ou jurídica nomeada pelo Segurado para ser o
favorecido em caso de pagamento de indenização que seja devida
pelo contrato de seguro. |
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| Bônus |
É
um desconto aplicado na renovação da apólice dos clientes que não
utilizaram o seguro durante a vigência anual. É pessoal e
intransferível, podendo variar de 10% a 40%. (O Bônus poderá
ser utilizado inclusive oriundo de outras companhias seguradoras). |
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| Carro
reserva |
Em
caso de primeiro sinistro, seja ele roubo, furto, incêndio ou
colisão, a seguradora coloca um carro à disposição do segurado
pelo prazo de quinze a trinta dias. |
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| Carroceria |
Espaço
destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do
chassi do caminhão / pick-up. |
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| Carta-verde |
É
um seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos em
viagens pelos países do mercosul (atualmente só Argentina e
Uruguai). |
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| Casco |
É
o automóvel propriamente dito, excluídos os acessórios e
equipamentos adicionais. |
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| Cobertura
compreensiva |
Esta
cobertura garante a indenização dos prejuízos causados ao
Segurado em decorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do
veículo do segurado e também as despesas de socorro e salvamento
do veículo em conseqüência de riscos cobertos. |
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| Cobertura
de incêndio, roubo ou furto |
Esta
cobertura garante a indenização dos prejuízos ocasionados ao veículo
segurado somente decorrentes dos riscos de incêndio, explosão,
queda de raio, roubo ou furto caracterizado pela remoção do veículo
do local do delito e também das despesas de socorro e salvamento
do veículo em conseqüência de riscos cobertos. |
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| Condutor
habitual |
Pessoa
indicada na proposta como tal, cujas características determinam o
cálculo do prêmio. |
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| Corretor |
É
a pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada
na Superintendência de Seguros Privados para intermediar e
promover a realização de contratos de seguro entre os Segurados
e as Seguradoras. A indicação do Corretor de Seguros é de
responsabilidade do Segurado. |
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| Dano |
Todo
prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto
segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de
terceiros. |
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| Dano
estético |
Todo
e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução de
beleza ou estética. |
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| Dano
moral |
Aquele
que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à
liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde,
ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de
ocorrência de prejuízo econômico. |
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| Danos
corporais |
Lesão,
incapacidade ou morte de pessoas. |
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| Diárias
por indisponibilidade do veículo segurado |
Garante
ao Segurado o pagamento de até 15 ou 30 diárias por
indisponibilidade do veículo segurado, decorrente de evento
coberto pela(s) Cobertura(s) Básica(s) contratadas(s), não
entendendo-se como tal aquele cujo orçamento de reparação ficar
abaixo da franquia. |
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| Endosso |
Documento
emitido pela seguradora e aprovado pelo segurado, que comprova
alterações na apólice, como: aumento dos valores indenizatórios,
inclusão de acessórios, troca de veículos, extensão de perímetro,
correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo
emitidos erroneamente. |
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| Equipamentos
do veículo segurado |
Garante
ao Segurado, até o limite da respectiva importância segurada, os
equipamentos relacionados na proposta, que forem considerados
parte integrante do veículo segurado, contra eventos cobertos
pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s) para o veículo. Ex.:
Ar-Condicionado, Rodas de liga-leve, etc. O Segurado participará
com uma franquia por evento, dos prejuízos indenizáveis, exceto
no caso de Perda Total do veículo segurado. |
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| Estipulante |
É
a pessoa ou entidade jurídica que contrata o seguro em nome do
Segurado. Os seguros contratados através de Estipulantes são
normalmente de grupos de pessoas que possuam algum tipo de vínculo
entre si e com o próprio Estipulante. O seguro contratado
individualmente não necessita de Estipulante. |
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| Extensão
de perímetro |
Não
obstante o limite territorial determinado, estão cobertos por
esta garantia, durante o prazo contratado, os prejuízos indenizáveis
decorrentes dos eventos ocorridos, quando o veículo se encontrar
em viagem por qualquer país que não o território nacional. |
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| Ferimento |
Refere-se
a todo dano corporal de natureza grave sofrido pelo Segurado e/ou
por qualquer um de seus acompanhamentos, que necessite de remoção
hospitalar, causado por acidente no veículo que impossibilite o
seu deslocamento por seus próprios meios. |
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| Franquia |
É
o valor, estipulado na apólice, que determina o limite de isenção
de qualquer responsabilidade de indenização por parte da
Seguradora na ocorrência do sinistro. Quando o total dos prejuízos
resultantes de um sinistro ultrapassar esse valor, a franquia será
deduzida desse total, inclusive nos casos de roubo e furto de
acessórios e/ou partes do veículos. A Franquia não será
aplicada nos casos de sinistros cujo valor dos prejuízos indenizáveis
seja considerado Perda Total para efeito de cálculo da indenização.
Franquia Normal
(Obrigatória): É aquela em que o segurado
participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor
estabelecido pela seguradora, previamente de acordo com o modelo
do veículo.
Franquia Reduzida: É
aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de
sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela
seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o
modelo do veículo.
Franquia Majorada: É
aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de
sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela
seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o
modelo do veículo, em contrapartida o valor do prêmio a pagar
será menor que os da franquia normal e o da reduzida. |
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| Indenização |
É
o valor que a Seguradora paga ao Segurado ou a seu Beneficiário,
em decorrência de sinistro coberto de acordo com as condições
de seguro. |
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| Importância
segurada |
Valores
estabelecidos na apólice para as coberturas sobre colisão, incêndio,
roubo, responsabilidade civil, adicionas (acessórios do veículo),
constituindo-se esse o limite máximo de responsabilidade da
Seguradora em caso de sinistro. |
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| Invalidez
permanente |
Compreende
a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou
parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo
acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo
segurado. |
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| Local
do domínio |
É
o município de domicílio do Segurado, constante no Cadastro.
Para efeito do Serviço de Assistência, considera-se que o
condutor do veículo e seus acompanhantes tem o mesmo domicílio
do Segurado. |
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| Notificação
de sinistro |
É
o documento que o segurado deverá preencher e enviar ao seu
Corretor de Seguros ou à Seguradora, comunicando a ocorrência de
um sinistro. Este formulário é entregue ao Segurado juntamente
com o manual. |
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| Oficina
credenciada |
Oficinas
particulares e concessionárias que prestam serviços a
Seguradora. |
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| Pane |
É
qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que se apresente
no veículo que lhe impeça a locomoção pelos seus próprios
meios, excluídos os casos de troca de pneus e de falha de combustível. |
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| Perda
total |
Define-se
perda total, a ocorrência de roubo / furto do veículo, e não
for localizado em um período de 30 (trinta) dias ou, caso de
acidente, quando o valor dos reparos do veículo for igual ou
superior a 75% do valor médio no mercado ou do valor determinado
na apólice. |
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| Perfil
do condutor |
É
uma modalidade vigente no mercado que algumas Companhia
Seguradoras encontraram para beneficiar o segurado. Os descontos
variam de acordo com as características específicas, como por
exemplo, definição de sexo, idade, ter filhos entre determinada
idade e se residem no mesmo endereço do segurado, se guarda em
garagem e outros. Obs.: (A companhia seguradora pode se recusar a
pagar a indenização caso seja feito um perfil irreal - art.
1.444 do cód. civil) |
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| Prêmio |
É
o preço do seguro ou valor que o Segurado paga a Seguradora para
que esta assuma os riscos cobertos pelo seguro, incluindo o
imposto. |
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| Pró-rata |
Tabela
expressa em quantidade de dias, utilizada para cálculo de devolução
de prêmio ou cobrança de prêmio adicional que leva em consideração
o tempo a decorrer até o término de vigência do seguro. |
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| Regulação
de sinistro |
É
o processo de apuração dos prejuízos e demais elementos
que influem no cálculo da indenização devida ao Segurado e
no direito do mesmo à essa indenização. |
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| Responsabilidade
civil |
Garantia
que visa cobrir, até o valor do limite máximo de indenização
pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença
judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de
modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais
e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela
carga transportada ou por veículo regularmente rebocado. |
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| Risco |
É
o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao
Segurado. |
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| Salvado |
São
quaisquer componentes, peças, partes e acessórios que restaram
de um sinistro do veículo segurado, uma vez indenizados pela
Seguradora, passam a ser de propriedade desta, por direito
sub-rogatório. |
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| Seguro |
É
um contrato entre o segurado e a seguradora, que tem por
finalidade principal repor o bem discriminado na apólice ou repará-lo
para que volte às mesmas condições em que estava, imediatamente
antes de qualquer evento coberto. |
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| Segurado |
É
a pessoa física ou jurídica em nome do qual o seguro está sendo
contratado. O Segurado deve ser obrigatoriamente o proprietário
do veículo. |
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| Seguradora |
É
a entidade emissora da apólice que, mediante a cobrança do prêmio,
assume a cobertura dos riscos de acordo com as condições deste
seguro para as coberturas contratadas pelo Segurado. |
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| Sinistro |
É
o evento de natureza súbita, involuntária e imprevista, que
cause prejuízo pecuniário ao Segurado, e que legalmente, obriga
a Seguradora a indenizar. |
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| Terceiro |
É
a pessoa, sem relação de parentesco ou dependência econômica,
a quem, sem nenhuma intenção, o segurado causar prejuízos. |
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| Valor
de novo |
Valor
monetário suficiente para aquisição de veículo 0km de idênticas
características àquele segurado/sinistrado. |
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| Valor
determinado |
Garantia
que oferece, em caso de perda total ou construtiva do veículo
segurado, a indenização pelo valor estipulado no ato da contratação,
pelo segurado. |
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| Valor
médio de mercado |
É
a média de pelo menos três cotações obtidas através de
publicações especializadas e/ou agências de venda de veículos.
O valor de qualquer acessório individualizado na Proposta deve
ter fixado com base no seu preço de reposição por outro idêntico
em estado de novo. |
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| Veículo |
É
todo veículo automotor de passeio ou comercial leve, com peso líquido
inferior a 3,5 toneladas, incluídos do tipo "pick-up" e
excluídos os caminhões, que seja objeto de cobertura válida no
ramo Automóveis. |
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| Veículo
"0 km" |
Entende-se
por veículo "0 km" aquele cujo seguro for contratado até
o 30º dia da data de emissão da nota fiscal, por revendedor
autorizado. |
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| Vigência |
Prazo
de duração do seguro. |
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| Vistoria
prévia |
É
a inspeção necessária para avaliar o bem a ser segurado, antes
da contratação do seguro ou da inclusão de alguma garantia. |