Quem Somos  |   Onde Estamos  |   Fale Conosco  |   Trabalhe Conosco
Terça-Feira - 7/Set   |   APCD Deben   
DICAS GPNC - AUTOMÓVEL
Acessórios

Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, apenas: rádios e toca-fitas, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; aparelhos transmissores e receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado. Televisores somente são considerados  e aceitos nas categorias ônibus e microônibus.

Acidente

É o evento de natureza súbita, involuntária e imprevisível que cause dano ao veículo segurado, o qual, em conseqüência, venha necessitar reparos ou reposição.

Acidente pessoal

Evento súbito e involuntário, exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do Segurado.

Acidentes pessoais de passageiros

Estão cobertas por esta garantia a morte ou invalidez permanente total ou parcial do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do mesmo, no momento do evento e desde que  seja decorrente exclusivamente de acidente de trânsito.

Apólice

Documento que contém os dados do Segurado e do Veículo, coberturas e valores contratados, condições gerais e particulares que identificam o risco, assim como as modificações que se produzam durante a vigência do Seguro alteradas através de Endosso.

Avaria

Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um acidente, constatado durante a vistoria realizada pela Seguradora,tais como, ferrugem amassamentos e riscos que não são cobertos pelo Seguro, os quais serão deduzidos em caso de sinistro.

Beneficiário

É a pessoa física ou jurídica nomeada pelo Segurado para ser o favorecido em caso de pagamento de indenização que seja devida pelo contrato de seguro.

Bônus

É um desconto aplicado na renovação da apólice dos clientes que não utilizaram o seguro durante a vigência anual. É pessoal e intransferível, podendo variar de 10% a 40%. (O Bônus poderá ser utilizado inclusive oriundo de outras companhias seguradoras).

Carro reserva

Em caso de primeiro sinistro, seja ele roubo, furto, incêndio ou colisão, a seguradora coloca um carro à disposição do segurado pelo prazo de quinze a trinta dias.

Carroceria

Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do chassi do caminhão / pick-up.

Carta-verde

É um seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos em viagens pelos países do mercosul (atualmente só Argentina e Uruguai).

Casco

É o automóvel propriamente dito, excluídos os acessórios e equipamentos adicionais.

Cobertura compreensiva

Esta cobertura garante a indenização dos prejuízos causados ao Segurado em decorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo do segurado e também as despesas de socorro e salvamento do veículo em conseqüência de riscos cobertos.

Cobertura de incêndio, roubo ou furto

Esta cobertura garante a indenização dos prejuízos ocasionados ao veículo segurado somente decorrentes dos riscos de incêndio, explosão, queda de raio, roubo ou furto caracterizado pela remoção do veículo do local do delito e também das despesas de socorro e salvamento do veículo em conseqüência de riscos cobertos.

Condutor habitual

Pessoa indicada na proposta como tal, cujas características determinam o cálculo do prêmio.

Corretor

É a pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na Superintendência de Seguros Privados para intermediar e promover a realização de contratos de seguro entre os Segurados e as Seguradoras. A indicação do Corretor de Seguros é de responsabilidade do Segurado.

Dano

Todo prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto segurado, causado por acidente, ação da  natureza ou ato de terceiros.

Dano estético

Todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução de beleza ou estética.

Dano moral

Aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

Danos corporais

Lesão, incapacidade ou morte de pessoas.

Diárias por indisponibilidade do veículo segurado

Garante ao Segurado o pagamento de até 15 ou 30 diárias por indisponibilidade do veículo segurado, decorrente de evento coberto pela(s) Cobertura(s) Básica(s) contratadas(s), não entendendo-se como tal aquele cujo orçamento de reparação ficar abaixo da franquia.

Endosso

Documento emitido pela seguradora e aprovado pelo segurado, que comprova alterações na apólice, como: aumento dos valores indenizatórios, inclusão de acessórios, troca de veículos, extensão de perímetro, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo emitidos erroneamente.

Equipamentos do veículo segurado

Garante ao Segurado, até o limite da respectiva importância segurada, os equipamentos relacionados na proposta, que forem considerados parte integrante do veículo segurado, contra eventos cobertos pela(s) Garantia(s) Básica(s) Contratada(s) para o veículo. Ex.: Ar-Condicionado, Rodas de liga-leve, etc. O Segurado participará com uma franquia por evento, dos prejuízos indenizáveis, exceto no caso de Perda Total do veículo segurado.

Estipulante

É a pessoa ou entidade jurídica que contrata o seguro em nome do Segurado. Os seguros contratados através de Estipulantes são normalmente de grupos de pessoas que possuam algum tipo de vínculo entre si e com o próprio Estipulante. O seguro contratado individualmente não necessita de Estipulante.

Extensão de perímetro

Não obstante o limite territorial determinado, estão cobertos por esta garantia, durante o prazo contratado, os prejuízos indenizáveis decorrentes dos eventos ocorridos, quando o veículo se encontrar em viagem por qualquer país que não o território nacional.

Ferimento

Refere-se a todo dano corporal de natureza grave sofrido pelo Segurado e/ou por qualquer um de seus acompanhamentos, que necessite de remoção hospitalar, causado por acidente no veículo que impossibilite o seu deslocamento por seus próprios meios.

Franquia

É o valor, estipulado na apólice, que determina o limite de isenção de qualquer responsabilidade de indenização por parte da Seguradora na ocorrência do sinistro. Quando o total dos prejuízos resultantes de um sinistro ultrapassar esse valor, a franquia será deduzida desse total, inclusive nos casos de roubo e furto de acessórios e/ou partes do veículos. A Franquia não será aplicada nos casos de sinistros cujo valor dos prejuízos indenizáveis seja considerado Perda Total para efeito de cálculo da indenização.

Franquia Normal (Obrigatória): É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor estabelecido pela seguradora, previamente de acordo com o modelo do veículo.

Franquia Reduzida: É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.

Franquia Majorada: É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo, em contrapartida o valor do prêmio a pagar será menor que os da franquia normal e o da reduzida.

Indenização

É o valor que a Seguradora paga ao Segurado ou a seu Beneficiário, em decorrência de sinistro coberto de acordo com as condições de seguro.

Importância segurada

Valores estabelecidos na apólice para as coberturas sobre colisão, incêndio, roubo, responsabilidade civil, adicionas (acessórios do veículo), constituindo-se esse o limite máximo de responsabilidade da Seguradora em caso de sinistro.

Invalidez permanente

Compreende a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.

Local do domínio

É o município de domicílio do Segurado, constante no Cadastro. Para efeito do Serviço de Assistência, considera-se que o condutor do veículo e seus acompanhantes tem o mesmo domicílio do Segurado.

Notificação de sinistro

É o documento que o segurado deverá preencher e enviar ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora, comunicando a ocorrência de um sinistro. Este formulário é entregue ao Segurado juntamente com o manual.

Oficina credenciada

Oficinas particulares e concessionárias que prestam serviços a Seguradora.

Pane

É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que se apresente no veículo que lhe impeça a locomoção pelos seus próprios meios, excluídos os casos de troca de pneus e de falha de combustível.

Perda total

Define-se perda total, a ocorrência de roubo / furto do veículo, e não for localizado em um período de 30 (trinta) dias ou, caso de acidente, quando o valor dos reparos do veículo for igual ou superior a 75% do valor médio no mercado ou do valor determinado na apólice.

Perfil do condutor

É uma modalidade vigente no mercado que algumas Companhia Seguradoras encontraram para beneficiar o segurado. Os descontos variam de acordo com as características específicas, como por exemplo, definição de sexo, idade, ter filhos entre determinada idade e se residem no mesmo endereço do segurado, se guarda em garagem e outros. Obs.: (A companhia seguradora pode se recusar a pagar a indenização caso seja feito um perfil irreal - art. 1.444 do cód. civil)

Prêmio

É o preço do seguro ou valor que o Segurado paga a Seguradora para que esta assuma os riscos cobertos pelo seguro, incluindo o imposto.

Pró-rata

Tabela expressa em quantidade de dias, utilizada para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança de prêmio adicional que leva em consideração o tempo a decorrer até o término de vigência do seguro.

Regulação de sinistro

É o processo  de apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo da indenização devida ao Segurado e no direito do mesmo à essa indenização.

Responsabilidade civil

Garantia que visa cobrir, até o valor do limite máximo de indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.

Risco

É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado.

Salvado

São quaisquer componentes, peças, partes e acessórios que restaram de um sinistro do veículo segurado, uma vez indenizados pela Seguradora, passam a ser de propriedade desta, por direito sub-rogatório.

Seguro

É um contrato entre o segurado e a seguradora, que tem por finalidade principal repor o bem discriminado na apólice ou repará-lo para que volte às mesmas condições em que estava, imediatamente antes de qualquer evento coberto.

Segurado

É a pessoa física ou jurídica em nome do qual o seguro está sendo contratado. O Segurado deve ser obrigatoriamente o proprietário do veículo.

Seguradora

É a entidade emissora da apólice que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura dos riscos de acordo com as condições deste seguro para as coberturas contratadas pelo Segurado.

Sinistro

É o evento de natureza súbita, involuntária e imprevista, que cause prejuízo pecuniário ao Segurado, e que legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.

Terceiro

É a pessoa, sem relação de parentesco ou dependência econômica, a quem, sem nenhuma intenção, o segurado causar prejuízos.

Valor de novo

Valor monetário suficiente para aquisição de veículo 0km de idênticas características àquele segurado/sinistrado.

Valor determinado

Garantia que oferece, em caso de perda total ou construtiva do veículo segurado, a indenização pelo valor estipulado no ato da contratação, pelo segurado.

Valor médio de mercado

É a média de pelo menos três cotações obtidas através de publicações especializadas e/ou agências de venda de veículos. O valor de qualquer acessório individualizado na Proposta deve ter fixado com base no seu preço de reposição por outro idêntico em estado de novo.

Veículo

É todo veículo automotor de passeio ou comercial leve, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, incluídos do tipo "pick-up" e excluídos os caminhões, que seja objeto de cobertura válida no ramo Automóveis.

Veículo "0 km"

Entende-se por veículo "0 km" aquele cujo seguro for contratado até o 30º dia da data de emissão da nota fiscal, por revendedor autorizado.

Vigência

Prazo de duração do seguro.

Vistoria prévia

É a inspeção necessária para avaliar o bem a ser segurado, antes da contratação do seguro ou da inclusão de alguma garantia.



Sugerimos também o Glossário de Termos Técnicos de Seguros da SUSEP
http://www.susep.gov.br/menubiblioteca/glossario.asp

Página Inicial  |   Fale Conosco  |   Onde Estamos

Mapa do Site  |   Todos os direitos reservados

© GPNC | Grupo Personal NC Seguros

Av. Brig. Luis Antonio, 393 6º andar - Bela Vista
São Paulo / SP - CEP 01317-000 - Fax (11) 3101-2500