| Acidente pessoal |
É o evento
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, com data e ocorrência
perfeitamente caracterizadas, causador de lesão física que, por si só, e
independentemente de qualquer outra causa, torne necessária a internação hospitalar ou
o atendimento em regime ambulatorial do segurado. |
|
| Agravo |
Significa qualquer acréscimo
no valor da contraprestação (prêmio) paga pelo segurado ao seguro de saúde. Os
agravamentos de prêmio estão baseados na Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID, versão 10, da Organização Mundial
de Saúde, que foi dividida em grupos, em função da gravidade do risco apresentado. |
|
| Análise
e aceitação de risco |
É a
análise que a seguradora efetua em cada Proposta de Seguro, correspondente à
Declaração de Saúde recebida, com a finalidade de verificar o grau do
risco apresentado pelos proponentes a ser por ela assumido. |
|
| Carências |
É um período
pré-determinado no início do contrato, durante o qual o consumidor não pode usar
integralmente os serviços os serviços oferecidos pelo plano ou seguro de saúde.
Para ter direito a exames, consultas e internações, o consumidor começa a pagar o
plano mas precisa esperar o prazo de carência vencer. A carência existe para
evitar que o consumidor adquira um plano ou seguro de saúde, use os benefícios que
precisa naquele momento e em seguida desista de continuar. Os prazos de carência podem
variar em cada operadora, porém não podem ser maiores que os limites estabelecidos
pela legislação. |
|
| Cobertura |
É o
conjunto de procedimentos médicos e hospitalares relacionados ao Serviço Cobertos pelo
Seguro. |
|
| Cobertura parcial
temporária |
É a suspensão, por prazo
determinado, da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e
procedimentos de alta complexidade, relacionados a doenças ou lesões preexistentes e
qualquer outra a elas relacionadas. |
|
| Combinação
de planos |
As
operadoras poderão oferecer combinações diferentes de planos, como por exemplo: plano
ambulatorial + plano hospitalar com obstetrícia ou plano ambulatorial + plano
odontológico. Caberá ao consumidor escolher aquele que lhe for mais conveniente e
oferecer maiores vantagens. |
|
| Consulta médica |
É o encontro médico-paciente
para fins diagnósticos, através de análise e exame físico do paciente (podem ser
solicitados exames complementares), ou para acompanhamento da evolução de uma
doença. |
|
| Contrato
antigo |
São
contratos assinados até 31 de dezembro de 1998. |
|
| Contrato novo |
É o contrato assinado a
partir de 1° de janeiro de 1999. |
|
| Co-participação |
É a parte
efetivamente paga pelo segurado diretamente ao prestador de serviços, pela
realização de cada um dos procedimentos médicos e hospitalares. No caso do
segurado utilizar profissionais não constantes da Lista de Prestadores
Referenciados, o valor da co-participação será deduzido do valor a ser a ele
reembolsado. |
|
| Data de adesão |
É a data
correspondente ao dia subseqüente à quitação, na rede bancária, do primeiro
prêmio mensal. |
|
| Declaração
de saúde |
É o
documento formal e legal anexo e parte integrante da Proposta de Seguro, que tem como
objetivo principal, quando for o caso, relacionar todas as doenças de conhecimento
prévio do proponente à assinatura da proposta em relação a ele próprio e a todos os
seus dependentes. |
|
| Dependentes
seguráveis |
São o
cônjuge,
companheiro(a) e os filhos do segurado titular, ou outros assim considerados pela
legislação do Imposto de Renda e/ou da Previdência Social. |
|
| Doença
ou lesão preexistente |
É aquela,
inclusive as congênitas, que o proponente sabia ser portador ou sofredor, na época da
contratação do seguro. |
|
| Doenças congênitas |
Pela nova legislação, a
criança nascida com alguma doença, cujo parto foi coberto por plano ou seguro de saúde,
tem assistência garantida nos primeiros 30 dias de vida dentro da cobertura do plano
titular. Se neste período for inscrita num plano ou seguro de saúde da mesma operadora,
não precisará cumprir carência, agravo ou cobertura parcial temporária. A situação
muda se o portador de doença congênita não nascer dentro da cobertura do plano de um
titular. |
|
| Emergência |
É o evento
que implique risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. Para a
caracterização da emergência, a seguradora poderá exigir a apresentação de
relatório médico e de exames complementares que a comprovem. |
|
| Entrevista qualificada |
Trata-se do preenchimento pelo
consumidor, no ato da contratação, de um formulário de declaração de saúde,
elaborado pela operadora e sob orientação de um médico, com o objetivo de identificar
doenças e lesões preexistentes do consumidor e seus dependentes. O médico orientador
será escolhido pelo consumidor entre uma lista de profissionais credenciados ou
referenciados que operadora deve disponibilizar para esse fim. Se o consumidor quiser ser
orientado por profissional não pertencente à lista da operadora, poderá fazê-lo. Neste
caso, ele terá de arcar com as despesas da entrevista. |
|
| Estipulante |
É a pessoa
jurídica, representada neste contrato como Seguradora, cujos atos constitutivos admitem a
estipulação e a administração de seguros de assistência médica e/ou hospitalar. |
|
| Inclusão de segurado |
É a aceitação, pela
seguradora, do proponente e de seus dependentes à condição de segurados, através de
suas inclusões na apólice. |
|
| Internação
hospitalar cirúrgica |
É o
período no qual o segurado fica hospitalizado para realizar um ato cirúrgico,
compreendendo o pré-operatório, o ato cirúrgico e o pós operatório. |
|
| Internação
hospitalar clínica |
É o período no qual o
segurado fica hospitalizado para tratamento de doenças que não exigem a realização de
um procedimento cirúrgico. |
|
| Internação
hospitalar programada |
É a
internação hospitalar para tratamentos cirúrgicos ou não que, não sendo urgentes ou
de emergência, podem ser programados com antecedência pelo médico assistente. |
|
| Leito de alta
tecnologia |
Unidade de terapia intensiva,
unidades de terapia semi-intensiva, recuperação pós-anestésica, unidades
intermediárias, unidades coronarianas, unidades de tratamento de pacientes queimados e
unidades de isolamento. |
|
| Limites
de reembolso |
O reembolso
dos serviços cobertos pelo seguro, para cada procedimento, está limitado ao valor
resultante da aplicação do múltiplo de reembolso do Plano de Seguro contratado, sobre a
quantidade de Unidades de Serviços (US), referente a cada procedimento constante da
Tabela da Seguradora e sobre o seu valor, em moeda corrente nacional, da Unidade de
Serviço (US) vigente na data do atendimento médico ou hospitalar. Este limite não pode,
sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo segurado para as
respectivas despesas. |
|
| Lista de prestadores
referenciados |
É a relação de médicos
especialistas, hospitais, prontos-socorros, clínicas, laboratórios e demais
estabelecimentos especializados na área de medicina, opcionalmente colocada à
disposição do segurado que, ao utilizar um desses profissionais, não necessitará
desembolsar qualquer quantia, desde que observadas as restrições e os respectivos
limites do plano de seguro contratado. |
|
| Livre
escolha |
É a
liberdade do consumidor de escolher os profissionais ou serviços pelos quais será
atendido e que não pertençam á rede de prestadores de serviços da operadora. As
despesas são reembolsadas, desde que estejam previstas em contrato. A opção de livre
escolha é obrigatória em caso de seguros de saúde. |
|
| Mecanismos de
regulação |
São recursos adotados pelas
operadoras de planos e seguros saúde para controlar a demanda ou a utilização dos
serviços assistenciais prestados aos consumidores. |
|
| Órteses
e próteses |
Ambas são
peças ou aparelhos. A prótese substitui de forma artificial uma parte do corpo
danificada por doença ou acidente (por exemplo, pinos metálicos, válvulas cardíacas,
etc.). Já a órtese auxilia o desempenho de um órgão do corpo (por exemplo,
marca-passo, etc.). |
|
| Plano ambulatorial |
Compreende a cobertura de
consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos, em nível
ambulatorial, incluindo atendimentos e procedimentos caracterizados como urgência e
emergência até as primeiras 12 horas. |
|
| Plano
de seguro |
É cada um
dos diversos níveis de: Padrão de Acomodação e/ou Múltiplos de Reembolso e/ou Lista
de Prestadores Referenciados e/ou Valor do Prêmio oferecidos nas Condições Gerais. |
|
| Plano hospitalar sem
obstetrícia |
Compreende atendimento em
unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, transfusões,
quimioterapia e radioterapia entre outros, necessários durante o período de
internação. Inclui também os atendimentos caracterizados como de urgência e
emergência que evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da
vida, órgãos e funções. |
|
| Plano
hospitalar com obstetrícia |
Acresce ao
Plano Hospitalar sem Obstetrícia, a cobertura de consultas, exames e procedimentos
relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido
durante os primeiros
30 dias de vida. Garante também a inscrição do recém-nascido como dependente, isento
do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30
dias após o vencimento. |
|
| Plano odontológico |
Cobertura de procedimentos
odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames
radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia
local. |
|
| Plano
referência |
Representa o
somatório dos quatro tipos de plano, compreendendo todos os procedimentos clínicos,
cirúrgicos, obstétricos, odontológicos e os atendimentos de urgência e emergência.
este tipo de plano deve ser oferecido obrigatoriamente - a partir de 03 de dezembro de
1999 - por todas as operadoras e seguradoras, exceto as de autogestão e as exclusivamente
odontológicas. |
|
| Plano ou seguro
sucessor |
É quando uma operadora
transfere ou vende sua carteira de clientes para outra. Pode ocorrer ainda quando a mesma
operadora muda sua constituição jurídica. |
|
| Procedimentos
de alta complexidade |
Tomografias
computadorizadas, ressonâncias magnéticas, angiografias (digital ou não),
bioimpedanciometria, ecocardiogramas, quimioterapia, litotripsia, radioterapias,
braquiterapias, eletroencefalogramas, "tilt tests" e seus derivados,
polissonografias, endoscopias (digestiva alta e baixa, laparoscópicas, pleuroscópicas,
cardíacas, otorrinolaringológicas), teste de função pulmonar, Holters de pressão
arterial e frequência, hemodiálises, diálises peritoniais e hemodiafiltrações,
estudos cardíacos hemodinãmicos (cateterismo), estudos de medicina nuclear
(cintilográficos ou não), estudos ultra ultra-sonográficos
invasivos, câmara hiperbática e monitorização de pressão intracraniana. |
|
| Reembolso |
É o ressarcimento ao segurado
das despesas médicas e hospitalares efetuadas por ele ou por seus dependentes segurados,
desde que cobertas pelo seguro. |
|
| Retorno |
É
considerado retorno qualquer encontro médico-paciente para fins de entrega e/ou
avaliação de resultados de exames complementares, ou exclusivamente para prescrição de
medicamentos. Os retornos não são cobertos pelo seguro. |
|
| Segurado |
É o proponente e seus
dependentes aceitos e efetivamente incluídos no seguro. |
|
| Segurado
titular |
É a pessoa
que contrata o seguro com a seguradora, responsável pelos pagamentos dos prêmios do
seguro e pela veracidade das declarações da Proposta de Seguro. |
|
| Unidade de serviço |
É o valor, expresso em moeda
corrente nacional, que servirá como base de cálculo para determinação dos prêmios
mensais e limites de reembolso dos serviços médicos hospitalares. |
|
| Urgência |
É o evento
resultantes de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. Para
caracterização desta situação, a seguradora´poderá exigir a apresentação de
relatório médico e de exames complementares que a comprovem. |