| Acidentes pessoais |
É um seguro
que garante o pagamento de uma indenização ao segurado ou ao seu beneficiário pela
ocorrência de qualquer acontecimento previsto no plano de acordo com o capital e as
coberturas contratadas, desde que decorrentes de Acidente Pessoal. |
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| Assistência 24 horas |
A cobertura de Assistência 24
horas é garantida automaticamente ao segurado titular no momento da aceitação da
proposta do Seguro de Vida. |
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| Auxílio
na recuperação de bagagem |
Se a bagagem
do segurado sofrer extravio durante o período em que estiver sob a responsabilidade da
Empresa de Aviação, serão realizados todos os esforços visando a sua recuperação. |
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| Beneficiários |
Serão aqueles indicados pelo
segurado, na Proposta de Seguro, para receberem o Capital Segurado no caso de morte
do mesmo. |
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| Comunicação
prévia de internação hospitalar |
O seguro
somente terá cobertura se o Segurado ou alguém por ele indicado, comunicar a
internação previamente á Seguradora através de receituário do seu médico assistente,
o qual deverá ser por ele assinado, indicando o motivo da internação, o tempo de
existência da doença, dados clínicos que justifiquem o procedimento e o nome do
hospital ou clínica onde será realizada a internação. |
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| Despesas
médico-hospitalares |
É o reembolso de despesas
médicas e ou hospitalares, em conseqüência de acidentes, limitadas em até 10% do valor
da Importância Básica Segurada. |
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| Diária
hospitalar |
Tem por
objetivo garantir ao segurado, o pagamento de uma diária de acordo com o valor indicado
pelo mesmo na proposta de seguro, para cada dia que permanecer internado em hospital ou
clínica legalmente habilitados, em conseqüência de doença ou acidente pessoal. |
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| Doenças ou lesões
preexistentes |
São aquelas que existiam
anteriormente ao início do seguro. também são consideradas como preexistentes as
doenças congênitas e doenças cujos sintomas eram de conhecimentos do Segurado na data
de assinatura da proposta de seguro, independentemente de diagnóstico médico. |
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| Evento
hospitalar |
É a
internação hospitalar do Segurado, que tenha por origem ou causa Acidente Pessoal
ou doença, verificada após o início da vigência da cobertura. O evento se inicia com
a comprovação médica da internação e termina com a saída do Segurado do hospital ou
da clínica, ou a data do seu óbito ocorrido durante a internação hospitalar. |
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| Indenização
especial por acidente - morte acidental |
É o pagamento de uma
indenização de até 100% do valor da importância segurada em caso de falecimento do
segurado em decorrência de acidente. Nos planos contratados em conjunto com a Cobertura
Básica, as importâncias seguradas se somam. |
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| Internações
hospitalares cirúrgicas |
São aquelas
decorrentes de eventos que exigem ato cirúrgico. |
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| Internações
hospitalares clínicas |
São aquelas decorrentes de
eventos que por sua gravidade ou complexidade, exigem internações hospitalares, sem
contudo exigir ato cirúrgico. |
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| Invalidez
permanente total ou parcial por acidente |
É o
pagamento de uma indenização de até 100% do valor da importância segurada em caso de
acidente que resulte em invalidez total ou parcial do segurado, proporcional ao grau de
invalidez permanente. |
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| Invalidez permanente
total por doença |
É o pagamento de 100% do
valor da importância segurada em casos de invalidez permanente total,
conseqüente de
doença, assim considerada aquela para qual não se pode esperar, recuperação ou
reabilitação. |
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| Livre
escolha |
No caso da
utilização de algum médico, laboratório ou hospital de preferência do segurado não
constante na rede de credenciados, o mesmo deverá desembolsar o valor correspondente ao
débito, sendo reembolsado pela seguradora com um valor, de acordo com o plano e o padrão
de acomodação contratado. (Quarto Privativo ou semi-privativo). |
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| Morte |
Garantia de pagamento ao(s)
beneficiário(s) do respectivo capital segurado em caso de morte, respeitando as
restrições legais e as da própria apólice, bem como as legislações
pertinentes. |
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| Morte
por qualquer causa (Natural) |
É o
pagamento de 100% do valor da importância segurada no caso de falecimento do segurado,
qualquer que seja o fato gerador. |
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| Motorista substituto |
Se o segurado, em
conseqüência de acidente ou doença, ficar impossibilitado de dirigir o veículo e se
não houver outro passageiro que possa fazê-lo, será enviado um motorista para conduzir
o veículo de volta ao seu domicílio. |
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| Passagem
de acompanhante em caso de hospitalização |
Se o
segurado, em conseqüência de acidente ou doença, tiver que ser hospitalizado em
estabelecimento localizado fora do seu domicílio por período superior a
5(cinco) dias, e estiver sozinho, será fornecida uma passagem de ida e volta para um
acompanhante. |
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| Rede credenciada |
É a relação de prestadores
(médicos, hospitais, laboratórios, clínicas, pronto-socorros, etc.), das mais variadas
especialidades, diferenciada por Plano de Seguro, opcionalmente colocada à disposição
do Segurado, que, ao utilizá-la, não necessitará desembolsar qualquer quantia, desde
que observadas as restrições e respectivos limites da apólice. |
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| Remoção |
Se o
segurado, em conseqüência de acidente ou doença, for levado para um estabelecimento de
saúde no qual não possa ser tratado adequadamente, poderá, por prescrição médica,
ser removido para um centro hospitalar mais próximo do seu domicílio ou melhor
equipado,ou até mesmo para o próprio domicílio. |
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| Remoção em caso de
falecimento |
Em caso de falecimento do
segurado, será providenciado o traslado do corpo até o domicílio. |
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| Retorno
antecipado |
Se o
segurado tiver que interromper sua viagem em conseqüência de morte súbita de
cônjuge, pais, filhos ou irmãos, será fornecida uma passagem para retorno ao seu
domicílio. |
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| Retorno de
acompanhantes |
Se, em conseqüência
de
acidente ou doença do segurado, seus acompanhantes não puderem retornar pelos meios de
transporte inicialmente previstos, serão fornecidos passagens para a volta dos mesmos ao
domicílio. |