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Terça-Feira - 7/Set   |   APCD Deben   
DICAS GPNC - VIDA / ACIDENTES / DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
Acidentes pessoais

É um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao segurado ou ao seu beneficiário pela ocorrência de qualquer acontecimento previsto no plano de acordo com o capital e as coberturas contratadas, desde que decorrentes de Acidente Pessoal.

Assistência 24 horas

A cobertura de Assistência 24 horas é garantida automaticamente ao segurado titular no momento da aceitação da proposta do Seguro de Vida.

Auxílio na recuperação de bagagem

Se a bagagem do segurado sofrer extravio durante o período em que estiver sob a responsabilidade da Empresa de Aviação, serão realizados todos os esforços visando a sua recuperação.

Beneficiários

Serão aqueles indicados pelo segurado, na Proposta de Seguro, para receberem o Capital Segurado no caso de morte do mesmo.

Comunicação prévia de internação hospitalar

O seguro somente terá cobertura se o Segurado ou alguém por ele indicado, comunicar a internação previamente á Seguradora através de receituário do seu médico assistente, o qual deverá ser por ele assinado, indicando o motivo da internação, o tempo de existência da doença, dados clínicos que justifiquem o procedimento e o nome do hospital ou clínica onde será realizada a internação.

Despesas médico-hospitalares

É o reembolso de despesas médicas e ou hospitalares, em conseqüência de acidentes, limitadas em até 10% do valor da Importância Básica Segurada.

Diária hospitalar

Tem por objetivo garantir ao segurado, o pagamento de uma diária de acordo com o valor indicado pelo mesmo na proposta de seguro, para cada dia que permanecer internado em hospital ou clínica legalmente habilitados, em conseqüência de doença ou acidente pessoal.

Doenças ou lesões preexistentes

São aquelas que existiam anteriormente ao início do seguro. também são consideradas como preexistentes as doenças congênitas e doenças cujos sintomas eram de conhecimentos do Segurado na data de assinatura da proposta de seguro, independentemente de diagnóstico médico.

Evento hospitalar

É a internação hospitalar do Segurado, que tenha por origem ou causa Acidente Pessoal ou doença, verificada após o início da vigência da cobertura. O evento se inicia com a comprovação médica da internação e termina com a saída do Segurado do hospital ou da clínica, ou a data do seu óbito ocorrido durante a internação hospitalar.

Indenização especial por acidente - morte acidental

É o pagamento de uma indenização de até 100% do valor da importância segurada em caso de falecimento do segurado em decorrência de acidente. Nos planos contratados em conjunto com a Cobertura Básica, as importâncias seguradas se somam.

Internações hospitalares cirúrgicas

São aquelas decorrentes de eventos que exigem ato cirúrgico.

Internações hospitalares clínicas

São aquelas decorrentes de eventos que por sua gravidade ou complexidade, exigem internações hospitalares, sem contudo exigir ato cirúrgico.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

É o pagamento de uma indenização de até 100% do valor da importância segurada em caso de acidente que resulte em invalidez total ou parcial do segurado, proporcional ao grau de invalidez permanente.

Invalidez permanente total por doença

É o pagamento de 100% do valor da importância segurada em casos de invalidez permanente total, conseqüente de doença, assim considerada aquela para qual não se pode esperar, recuperação ou reabilitação.

Livre escolha

No caso da utilização de algum médico, laboratório ou hospital de preferência do segurado não constante na rede de credenciados, o mesmo deverá desembolsar o valor correspondente ao débito, sendo reembolsado pela seguradora com um valor, de acordo com o plano e o padrão de acomodação contratado. (Quarto Privativo ou semi-privativo).

Morte

Garantia de pagamento ao(s) beneficiário(s) do respectivo capital segurado em caso de morte, respeitando as restrições legais e as da própria apólice, bem como  as legislações pertinentes.

Morte por qualquer causa (Natural)

É o pagamento de 100% do valor da importância segurada no caso de falecimento do segurado, qualquer que seja o fato gerador.

Motorista substituto

Se o segurado, em conseqüência de acidente ou doença, ficar impossibilitado de dirigir o veículo e se não houver outro passageiro que possa fazê-lo, será enviado um motorista para conduzir o veículo de volta ao seu domicílio.

Passagem de acompanhante em caso de hospitalização

Se o segurado, em conseqüência de acidente ou doença, tiver que ser hospitalizado em estabelecimento localizado fora do seu domicílio por período superior a 5(cinco) dias, e estiver sozinho, será fornecida uma passagem de ida e volta para um acompanhante.

Rede credenciada

É a relação de prestadores (médicos, hospitais, laboratórios, clínicas, pronto-socorros, etc.), das mais variadas especialidades, diferenciada por Plano de Seguro, opcionalmente colocada à disposição do Segurado, que, ao utilizá-la, não necessitará desembolsar qualquer quantia, desde que observadas as restrições e respectivos limites da apólice.

Remoção

Se o segurado, em conseqüência de acidente ou doença, for levado para um estabelecimento de saúde no qual não possa ser tratado adequadamente, poderá, por prescrição médica, ser removido para um centro hospitalar mais próximo do seu domicílio ou melhor equipado,ou até mesmo para o próprio domicílio.

Remoção em caso de falecimento

Em caso de falecimento do segurado, será providenciado o traslado do corpo até o domicílio.

Retorno antecipado

Se o segurado tiver que interromper sua viagem em conseqüência de morte súbita de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, será fornecida uma passagem para retorno ao seu domicílio.

Retorno de acompanhantes

Se, em conseqüência de acidente ou doença do segurado, seus acompanhantes não puderem retornar pelos meios de transporte inicialmente previstos, serão fornecidos passagens para a volta dos mesmos ao domicílio.



Sugerimos também o Glossário de Termos Técnicos de Seguros da SUSEP
http://www.susep.gov.br/menubiblioteca/glossario.asp

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