| Acidente pessoal |
É
o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo,
súbito, involuntário, causador de lesão física que por si só,
e independente de toda e qualquer causa, tal como conseqüência direta,
a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado. |
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| Apólice |
É
o contrato de seguro, no qual constam os dados do seguro, além
das coberturas, das condições gerais e particulares que
identificam o risco e o patrimônio. |
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| Apólice
coletiva |
Apólice
de Seguro que cobre um grupo de seguro. |
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| Avaria |
Danos
existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes
de um acidente, constatado durante a vistoria realizada pela
Seguradora, tais como, ferrugem amassamentos e riscos que não são
cobertos pelo Seguro, os quais serão deduzidos em caso de
sinistro. |
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| Aviso
de sinistro |
Em
caso de sinistro coberto pela apólice, o segurado, sob pena de
perder direito à indenização, obriga-se a, logo que do mesmo
tenha conhecimento. "Dar ciência imediata à Seguradora, preservando o
local sinistrado para a competente vistoria e avaliação dos
prejuízos." |
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| Beneficiário |
É
a pessoa física ou jurídica designada pelo Segurado na apólice
para receber a indenização, porventura devida, no caso da
ocorrência do evento coberto (sinistro). |
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| Bilhete
de seguro |
Documento
ou certificado emitido pela Seguradora em simplificação
da apólice, no qual constam os dados principais da apólice
contratada. |
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| Bônus |
Desconto
sobre prêmio, oriundo da inexistência de sinistros na apólice
de vigência anterior à que está sendo contratada. |
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| Capital
segurado |
Termo
utilizado para definir o valor do seguro a ser pago pela
Seguradora no caso de sinistro coberto na Cobertura de acidentes
pessoais. |
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| Carroceria |
Espaço
destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do
chassi do caminhão / pick-up. |
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| Cláusulas
especiais e particulares |
Visam
ajustar as condições gerais para atender às
particularidades de cada contrato de seguro. |
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| Cobertura |
É
a proteção contra determinado evento, por exemplo: cobertura incêndio,
cobertura vendaval, cobertura roubo. É obrigatório a contratação
da cobertura básica e de pelo menos mais uma das coberturas
opcionais. |
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| Condições
gerais |
Conjunto
de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos,
do Segurado e da Seguradora, de um mesmo plano de seguro. |
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| Condições
Particulares |
Referem-se a
dados individuais do seguro, tais como: nome do Segurado, valor do
prêmio, descrição dos riscos cobertos, nome do beneficiário,
etc. Também podem ter o significado de Condições
Especiais de Seguro. |
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| Conjugação |
Combinação
entre duas ou mais modalidades de seguro. |
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| Corretor |
É
a pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada
na Superintendência de Seguros Privados para intermediar e
promover a realização de contratos de seguro entre os Segurados
e as Seguradoras. |
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| Cosseguro |
Divisão
de um risco entre várias Seguradoras. |
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| Danos |
Todo
prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto
segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de
terceiros. |
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| Danos
estéticos |
Todo
e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução de
beleza ou estética. |
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| Danos
morais |
Aquele
que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à
liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde,
ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de
ocorrência de prejuízo econômico. |
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| Danos
pessoais |
Lesões,
invalidez ou morte provocadas por sinistro coberto pelo seguro. |
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| Depreciação |
É
a perda progressiva de valor de bens, móveis ou imóveis, pelo
seu uso, idade e estado de conservação. |
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| Dolo |
Artifício
fraudulento empregado pelo Segurado para obrigar a Seguradora a
algo que não assumiu. É a vontade deliberada de produzir o dano.
Assim como a culpa grave, é risco excluído de qualquer contrato
de seguro. Se provado, cancela automaticamente o seguro, sem
direito à restituição do prêmio, impedindo qualquer direito à
indenização. |
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| Emolumentos |
Conjunto
de despesas adicionais que a Seguradora cobra ao Segurado,
correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que
está sujeito o seguro, tal como o custo da apólice. |
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| Endosso |
É
o documento emitido pela Seguradora durante a vigência do
contrato que expressa qualquer alteração na apólice, e após
emissão torna-se parte integrante da apólice. |
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| Estabelecimento
segurado |
É
o local cujo endereço encontra-se expressamente indicado na apólice. |
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| Estipulante |
É
a pessoa ou entidade jurídica que contrata o seguro em nome do
Segurado. Os seguros contratados através de Estipulantes são
normalmente de grupos de pessoas que possuam algum tipo de vínculo
entre si e com o próprio Estipulante. O seguro contratado
individualmente não necessita de Estipulante. |
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| Evento |
É
o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao
Segurado. |
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| Extorsão |
Também
será considerado evento coberto a Extorsão, definida no artigo
158 do Código Penal como "Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem
indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou
deixa de fazer alguma coisa. |
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| FENACOR |
Federação
Nacional dos Corretores de Seguros. |
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| Franquia |
É
o valor, estipulado na apólice, que determina o limite de isenção
de qualquer responsabilidade de indenização por parte da
Seguradora na ocorrência do sinistro. Quando o total dos prejuízos
resultantes de um sinistro ultrapassar esse valor, a franquia será
deduzida desse total, inclusive nos casos de roubo e furto de
acessórios e/ou partes do veículos. A Franquia não será
aplicada nos casos de sinistros cujo valor dos prejuízos indenizáveis
seja considerado Perda Total para efeito de cálculo da indenização. |
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| Fidelidade
de empregados |
Garante
os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em conseqüência de
crimes contra o seu patrimônio, como definidos pelo Código Penal
Brasileiro, praticados pelos seus empregados no exercício de suas
funções. |
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| Furto
qualificado |
Aquele
cometido mediante arrombamento ou utilização de chaves falsas ou
semelhantes, desde que tenham sido deixados vestígios materiais
inequívocos ou tenham sido constatados por inquérito policial. |
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| Furto
simples |
Subtração
para si ou para outrem de coisa alheia móvel, sem a ocorrência
das características que caracterizam o Furto Qualificado. Não
encontram cobertura os crimes de apropriação indébita,
estelionato e outros assemelhados. |
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| Greve |
Ajuntamento
de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se
recusam a trabalhar ou comparecer no local de trabalho. |
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| Indenização |
É
o pagamento do valor devido pela Seguradora ao Segurado, em decorrência
de sinistro coberto pela apólice. |
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| Inspeção de
risco |
É
a atividade preliminar à contratação do seguro que objetiva a
caracterização e a classificação do risco com relação ao bem
a ser segurado. |
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| Inspetor de
risco |
É
o representante da Seguradora encarregado de realizar uma inspeção
de risco. |
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| IRB-Brasil
Re |
Instituto
de Resseguros do Brasil. É
o órgão responsável por assumir os excedentes de capacidade das
Companhias de Seguros. Também denominado como IRB-Brasil
Resseguros S/A |
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| Modalidade |
É
a subdivisão do ramo de seguros, ou seja, são os ramos específicos
para os quais são aplicadas certas condições e regras tarifárias. |
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| Lockout |
Cessação
da atividade por ato ou fato do empregador. |
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| Objeto
do seguro |
Designação
genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma
coisa, um bem, uma pessoas, uma responsabilidade, uma obrigação
ou uma Garantia. |
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| Participação
obrigatória
do segurado |
O
Segurado terá participação, em cada sinistro, na quantia
indicada na especificação da apólice. |
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| Patrimônio |
É
a expressão que designa o conjunto de valores econômicos
representativos de direitos e obrigações de uma pessoa, física
ou jurídica. |
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| Período
indenitário |
É
o período determinado durante o qual a Seguradora reembolsará
determinadas despesas. |
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| Prejuízo |
É
o valor que representa as perdas sofridas pelo Segurado em um
determinado sinistro. |
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| Prêmio |
É
o preço do seguro ou valor que o Segurado paga a Seguradora para
que esta assuma os riscos cobertos pelo seguro, incluindo o
imposto. |
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| Prescrição |
É
a perda de direito de propor uma ação depois de ultrapassado o
prazo que a lei determina para reclamar-se um interesse. |
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| Proponente |
É
a pessoa que pretende fazer um seguro, preenchendo e assinando uma
proposta. |
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| Proposta |
É
o documento através do qual o proponente torna oficial a sua
vontade de contratar um seguro. |
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| Pró-rata |
Tabela
expressa em quantidade de dias, utilizada para cálculo de devolução
de prêmio ou cobrança de prêmio adicional que leva em consideração
o tempo a decorrer até o término de vigência do seguro. |
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| Ramo |
É
a denominação das subdivisões dos seguros. Por exemplo: Incêndios,
Vidros, Roubo, Responsabilidade Civil, etc. |
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| Responsabilidade
civil |
Garantia
que visa cobrir, até o valor do limite máximo de indenização
pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença
judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de
modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais
e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela
carga transportada ou por veículo regularmente rebocado. |
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| Regulação e
liquidação
de sinistro |
É
o processo de análise da reclamação apresentada pelo Segurado,
de verificação da cobertura para o(s) evento(s) comunicado(s),
de apuração dos prejuízos e pagamento da indenização devida. |
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| Reintegração |
É
a solicitação de recomposição do Limite Máximo de
Responsabilidade de uma cobertura, na mesma proporção em que foi
reduzida em função de sinistro indenizado. |
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| Resseguro |
É
o mecanismo pela qual as seguradoras transferem parte dos riscos
assumidos para o ressegurador. No caso brasileiro, ao Instituto de
Resseguros do Brasil - IRB. |
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| Restituição
de prêmio |
Qualquer
redução de cobertura ou de valores Segurados do contrato,
expressamente aceita pela Seguradora, que venha a gerar devolução
de parte do prêmio pago. |
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| Risco |
É
o evento incerto ou de data incerta, independente da vontade das
partes contratantes, contra qual é feito o seguro. Por exemplo:
Incêndio, roubo, etc. |
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| Salvado |
Objeto
que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor
econômico, que indenizados pela Seguradora, passam a ser de
propriedade desta. |
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| Segurado |
É
a pessoa ou um bem definido em uma apólice. |
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| SINCOR-PR |
Sindicato
dos Corretores de Seguros, Capitalização e Previdência Privada
no Estado do Paraná. |
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| Sinistro |
É
o evento de natureza súbita, involuntária e imprevista, que
cause prejuízo pecuniário ao Segurado, e que legalmente, obriga
a Seguradora a indenizar. |
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| Sub-rogação |
Após
receber qualquer indenização, o Segurado passa automaticamente
para a Seguradora seus direitos de reaver despesas dos responsáveis
por sinistros, se houver. |
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| SUSEP |
Superintendência
de Seguros Privados. É o órgão de controle e fiscalização do
mercado segurador brasileiro. |
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| Tumultos |
Compreende
a ação de pessoas em aglomeração que perturbe a ordem pública,
cuja repressão não necessite intervenção das Forças Armadas. |
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| Valor
em risco |
É
o valor do bem segurado existente tanto na data da contratação
do seguro como na de ocorrência do sinistro, no seu estado de
novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e o estado de
conservação. |
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| Vício intrínseco |
É
a condição inerente e própria de certas coisas que as torna
suscetíveis de se destruírem ou avariarem sem intervenções de
qualquer causa externa. |
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| Vigência do seguro |
É
o período de validade da cobertura da apólice. |
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| Vistoria
prévia |
É
a inspeção necessária para avaliar o bem a ser segurado, antes
da contratação do seguro ou da inclusão de alguma garantia. |
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| Vistoriador |
É
o representante da Seguradora encarregado de regular e liquidar um
determinado sinistro. |