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O segurado admita a responsabilidade pela ocorrência do sinistro; |
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O segurado seja comprovadamente o causador do acidente; |
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Orientá-lo a contatar a Central de Atendimento de Sinistros, da sua Seguradora munido dos seguintes documentos:
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Aviso de Sinistro preenchido e assinado pelo segurado(caso o sinistro tenha sido comunicado por telefone/internet, é dispensada apresentação deste formulário); |
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Registro Policial (quando houver). Na ausência deste, a seguradora fará o confronto entre os veículos; |
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Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação dos condutores do veículo (segurado e terceiro); |
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Cópia dos documentos de propriedade do veículo do terceiro; |
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Preenchimento de ficha de reclamação (na oficina credenciada para atendimento). |
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Os terceiros sempre deverão consertar seus veículos nas oficinas credenciadas da sua seguradora, visto que:
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Os reparos independerão de marcação de vistorias; |
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A Companhia se responsabiliza pela qualidade do serviço efetuado no veículo; |
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Em casos excepcionais, com autorização do atendimento de sinistros, o reclamante poderá marcar vistoria fora das oficinas do grupo, são eles:
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Quando o veículo reclamante for moto ou caminhão; |
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Quando o reclamante, também for segurado da mesma Companhia.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados.
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