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Terça-Feira - 7/Set   |   APCD Deben   
SINISTRO - ATENDIMENTO SEGURO DE AUTOMÓVEL - TERCEIRO
Para atendimento ao terceiro (reclamante), é necessário que:
  • O segurado admita a responsabilidade pela ocorrência do sinistro;
  • O segurado seja comprovadamente o causador do acidente;
    Orientá-lo a contatar a Central de Atendimento de Sinistros, da sua Seguradora munido dos seguintes documentos:
  • Aviso de Sinistro preenchido e assinado pelo segurado(caso o sinistro tenha sido comunicado por telefone/internet, é dispensada apresentação deste formulário);
  • Registro Policial (quando houver). Na ausência deste, a seguradora fará o confronto entre os veículos;
  • Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação dos condutores do veículo (segurado e terceiro);
  • Cópia dos documentos de propriedade do veículo do terceiro;
  • Preenchimento de ficha de reclamação (na oficina credenciada para atendimento).
    Os terceiros sempre deverão consertar seus veículos nas oficinas credenciadas da sua seguradora, visto que:
  • Os reparos independerão de marcação de vistorias;
  • A Companhia se responsabiliza pela qualidade do serviço efetuado no veículo;
    Em casos excepcionais, com autorização do atendimento de sinistros, o reclamante poderá marcar vistoria fora das oficinas do grupo, são eles:
  • Quando o veículo reclamante for moto ou caminhão;
  • Quando o reclamante, também for segurado da mesma Companhia.
    Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados.

    Se preferir ligue para a nossa Central de Atendimento a Sinistro: (11) 2137-3520

    E-mail: sinistro@gpnc.com.br



    Secretaria de Estado da Segurança Pública
    www.ssp.sp.gov.br/bo

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