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Terça-Feira - 7/Set   |   APCD Deben   
SINISTRO - ATENDIMENTO SEGURO DE VIDA - MORTE
No caso de morte do titular, a primeira providência é entregar para a MONGERAL AEGON uma cópia autenticada da Certidão de Óbito e o Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Física ou Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado, com cópia dos documentos abaixo relacionados do segurado e dos beneficiários.

A entrega pode ser feita pessoalmente na Corretora ou por SEDEX para Av. Brigadeiro Luis Antonio, 393 6º andar Bela Vista - São Paulo/SP CEP 01317-000.

Morte natural

  • Carteira de Identidade do segurado e dos beneficiários (cópia);
  • CPF do segurado e dos beneficiários (cópia);
  • Certidão de nascimento ou casamento dos beneficiários (cópia);
  • Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s), de concessionária de serviço público (água, luz ou telefone fixo) não anterior a três meses da data de sua apresentação;
  • Caso o beneficiário não tenha o comprovante de residência, deverá entregar um desses documentos:
        Declaração de Residência
        Declaração de Residência de Imóvel Alugado
        Declaração de Residência de Imóvel de Falecido
  • Termo de Tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes;
  • Termo de Curatela para beneficiários considerados incapazes.
  • Contrato Social (cópia) ou Estatuto Social com a Ata de eleição da Diretoria (cópia) - para beneficiários Pessoa Jurídica.
  • Declaração de Únicos Herdeiros - quando segurado Casado ou Divorciado, ou Viúvo e sem filhos.

    Morte acidental

  • Carteira de identidade do segurado e dos beneficiários (cópia);
  • CPF do segurado e dos beneficiários (cópia);
  • Certidão de nascimento ou casamento dos beneficiários (cópia);
  • Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s), de concessionária de serviço público (água, luz ou telefone fixo) não anterior a três meses da data de sua apresentação);
  • Caso o beneficiário não tenha o comprovante de residência, deverá entregar um desses documentos:
        Declaração de Residência
        Declaração de Residência de Imóvel Alugado
        Declaração de Residência de Imóvel de Falecido
  • Termo de Tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes;
  • Termo de Curatela para beneficiários considerados incapazes. Óbito Acidental;
  • Laudos dos exames cadavérico e toxicológico (se houver);
  • Boletim de ocorrência policial
  • Contrato Social (cópia) ou Estatuto Social com a Ata de eleição da Diretoria (cópia) - para beneficiários Pessoa Jurídica.
  • Declaração de Únicos Herdeiros - quando segurado Casado ou Divorciado, ou Viúvo e sem filhos.

    Obs.: Fica facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.

    Assim que receber essa documentação, a MONGERAL AEGON informará quem são os beneficiários e eles deverão providenciar os documentos abaixo.

    Depois de receber a documentação completa de todos os beneficiários, a MONGERAL AEGON fará a análise do processo e, se devido, providenciará o pagamento do benefício. Os beneficiários podem, ainda, escolher a forma como preferem receber o pagamento.

  • CPF On-Line: O beneficiário recebe uma correspondência informando que o valor está disponível em qualquer agencia do Banco do Brasil pelo prazo de 30 dias, mediante apresentação do documento de CPF;
  • Crédito Eletrônico: Exclusivo para correntistas do Banco do Brasil. O valor do benefício será creditado, automaticamente, em sua conta corrente;
  • DOC Eletrônico: Para os demais Bancos. O valor do benefício será creditado em sua conta corrente;
  • Cheque: O cheque estará disponível na unidade de atendimento da MONGERAL AEGON mais próxima, onde o beneficiário poderá agendar o melhor dia para receber o benefício.
  • Download de Documentos e Formulário    clique aqui

    Se preferir ligue para a nossa Central de Atendimento a Sinistro: (11) 2137-3520

    E-mail: sinistro@gpnc.com.br



    Secretaria de Estado da Segurança Pública
    www.ssp.sp.gov.br/bo

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