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01
Mar

Confira as principais mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Você sabia que a Lei Nº 14.071/20, que faz modificações no Código Brasileiro de Trânsito, passará a valer a partir de 12 de abril? Ela trouxe mudanças em importantes pontos, como a renovação e a suspensão da CNH, infrações leves e médias, uso de cadeirinha e mais, e, por isso, é importante ficar atento.
Selecionamos aqui as principais informações para você:

Renovação da CNH
Agora, os condutores com habilitação expedida após 12/04/2021 terão maior tempo de renovação da carteira de motorista
Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
A partir de 70 anos: a cada 3 anos

Suspensão do direito de dirigir
A pontuação para suspensão da carteira passa a ser de:
20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses
30 pontos: uma infração gravíssima
40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

Crianças no banco traseiro
Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45m, com pena de multa por infração gravíssima.
Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

Uso dos faróis
Veículos sem luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano, seja dia ou noite

Recall
O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de RECALL

Infrações leves e médias
Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Identificação do condutor infrator
Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.

Comunicação de venda
Aumenta para 60 dias o prazo para que o antigo dono encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal.

Adição ou mudança de categoria
Condutores reincidentes em infrações médias nos últimos 12 meses poderão adicionar ou mudar de categoria.

Porte da CNH
O porte do documento de habilitação será dispensado caso seja possível acessar ao sistema informatizado durante a fiscalização.

Infrações que não geram pontos na CNH
Não serão descontados pontos em caso de infrações praticadas por passageiros do transporte rodoviário em viagens de longa distância transitando em rodovias em ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran.

Livre conversão à direita
Será permitida a conversão à direita em semáforo vermelho onde houver finalização indicativa.

Alteração de características
Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão alterar o diâmetro externo da roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

Blindagem de veículo
Não será mais exigido nenhum documento ou autorização para registro ou licenciamento.

Capacete de moto sem viseira ou óculos
Será considerado infração média, com penalidade de multa, a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran. Válido para motorista e passageiro.

Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses serão cadastrados no RNPC e poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

Atualização de definições
CICLOMOTOR - veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3, equivalente a 3,05 pol³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h.

VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

Fonte: www.camara.leg.br

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